Em Janeiro deste ano entraram em vigor novas regras no código da estrada, entre elas a alteração do artigo 77.º
Artigo 77.º
Vias de trânsito reservadas
1 – Pode ser reservada a utilização de uma ou mais vias de trânsito ao trânsito de veículos de certas espécies ou a veículos afetos a determinados transportes, sendo proibida a sua utilização pelos condutores de quaisquer outros.
(..)
3 – Pode ser permitida em determinados casos a circulação nas vias referidas no n.º 1 por veículos de duas rodas, mediante deliberação da Câmara Municipal competente em razão do território.

O porto vai ser pioneiro nesta permissão e, a partir de 1 de Maio de 2014 os motociclos e ciclomotores vão poder circular (sem arriscarem apanhar multa) em corredores Bus no Porto. Numa fase inicial será permitido esta circulação, apenas, em 14 arterias do centro da cidade, mas prevê-se a permição para outras arterias caso os resultados sejam positivo.
“Esta medida poderá trazer vantagens em termos de redução do tempo de viagem, redução dos níveis de emissão de CO2, aumento de segurança para os motociclistas, incentivo à transferência modal do automóvel para o motociclo e, não menos importante, redução do tráfego automóvel”, conclui a autarquia.
Rui Moreira, Presidente da camera do porto.
Esta medida será acompanhada por um estudo da Universidade do Porto que irá avaliar todos os impactos positivos e negativos desta medida.
Srº António Costa, ponha os olhos nisto, dê alguma atenção tambem aos motociclistas da sua cidade e não só aos ciclistas.
Fonte:
Publico